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Bacharel em Direito
Luiz Siqueira
Rio de Janeiro (RJ)
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Luiz Siqueira
Comentário ·
há 2 anos
Crescimento de falsas acusações de Violência de Doméstica (A proibição da proteção em excesso e a falta de nexo na imputação de crimes na Lei Maria da Penha).
Julio Dias
·
há 4 anos
Sou ´vitima não de uma mas de 3 denuncias falsas na Delegacia de proteção a mulher, uma arquivada, uma seguindo o inquérito e uma que gerou uma medida restritiva de distanciamento.
Em um primeiro plano, somos surpreendidos pela ordem judicial de afastamento, que por si só já nos abala psicologicamente, em um segundo plano, a imediata condenação da sociedade, principalmente quando em uma cidade do interior como foi meu caso.
O fato é que imediatamente entrei com uma resposta a acusação juntando varias e várias provas, como prints, vídeos, diálogos via WhatsApp, contra absolutamente nenhuma prova contraria por parte da SUPOSTA VÍTIMA.
Ao receber a minha resposta à acusação, o nobre julgador abriu vistas ao Ministério Público que se manifestou no sentido de que a SUPOSTA VÍTIMA juntasse aos autos as provas das alegações dela, o que não foi feito, ainda assim o juiz marcou uma audiência de justificativa para oitiva da SUPOSTA VÍTIMA, além de não conseguir manter as mentiras fez várias outras alegações ao qual o juiz mandou juntar as provas aos autos, o que novamente não o fez, juntando fotos e vídeos alienígenas à denuncia.
Desta forma o Ministério Público pediu prazo para analisar o que foi juntado tanto da SUPOSTA VITIMA, quanto minhas. Isso a um mês, a sensação de que a
lei Maria da Penha
não foi feita para proteger a mulher, mas para punir todo e qualquer homem pelo simples fato de ser homem!!!!!
Claro que o número de mulheres que necessitam destas medidas é alto, porém, a justiça deveria ser mais celere ao julgar as medidas verdadeiras e as medidas falsas, porque se a mulher é um ser humano, eu tbm sou e mereço respeito, nunca fui agressor de mulheres, nunca tive uma virgula em meus antecedentes criminais e agora luto contra uma falsa denuncia que me obrigou a sair da cidade porque se ela fez uma acusação falsa, certamente faria outra alegando que eu descumpri a ordem judicial de afastamento, e também acumulado pela retaliação dos moradores que já me condenaram por ser AGRESSOR DE MULHERES, tive um sério problema financeiro por ter saido da base onde eu mantinha meu vinculo profissional, além de ter me afastado de meus filhos também por ter saído da cidade.
Francamente, ninguém, ninguém, sabe o que estou passando, nem juiz, nem advogados, nem promotores de justiça, absolutamente ninguém, apenas eu sei o que passei e estou passando por existir uma boa lei, porém não existir quem saiba conduzir essa lei.
Essas falsas denúncias prejudicam não só aos homens que como eu acusados de forma falsa e provado em todas as fases do processo e ainda com medidas ativas, como prejudica também as mulheres que precisam de verdade desta lei.
A sensação que vivo atualmente é que não existe justiça adequada para conduzir as falsas denúncias, o judiciário brasileiro só tem competência para conduzir acusando um inocente.
Aos legisladores, aos operadores de direito, aos julgadores, por favor, promovam cursos para coibir os abusos contra a mulher, mas promovam também cursos para conduzir esses processos com falsas acusações, PORQUE O HOMEM É MAIS FORTE DO QUE A MULHER FISICAMENTE, O HOMEM TEM O MESMO PSICOLÓGICO DO QUE UMA MULHER E VOCÊS NÃO SABEM O QUE PASSA UM HOMEM COMO EU SENDO ACUSADO INJUSTAMENTE E VENDO A JUSTIÇA SE ARRASTAR PARA CONDENAR QUEM ACUSA FALSAMENTE.
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Luiz Siqueira
Comentário ·
há 2 anos
Medida protetiva: como recorrer para revogar ou cancelar?
Cesar Augusto Machado
·
há 5 anos
Fui acusado de forma totalmente falsa também, o ideal para essa lei funcionar para os dois lados seria a mulher conseguir a medida protetiva como é hoje, porém com o acusado tendo 5 dias para provar o contrario e se provar a medida ser imediatamente revogada! Nos homens de bem, pagamos pelos canalhas agressores de mulheres, mas a mulher que acusa falsamente está acabando com a credibilidade desta lei que existe para punis agressores e não para ser usadas em vinganças de determinadas mulheres!!!
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Luiz Siqueira
Comentário ·
há 12 anos
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 72272 SP
Supremo Tribunal Federal
·
há 31 anos
Prezados senhores,
devemos ao publicar Decisões, acordãos, processos e afins criminais, apenas com as iniciais das partes, pois existem homônimos que se sentem prejudicados ou obrigados a dar explicações sobre publicações como a acima!!!
É ruim, pois tem pessoas que te perguntam, mas existem pessoas, quem nem te perguntam, simplesmente condenam sem imaginar que pode ser um homônimo!!!
Fica ai minha dica, assim como nos tribunais, a titulo de preservar a imagem das pessoas, evitem divulgar nomes, colocando apenas as iniciais do nome!!
Obrigado.
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Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência ·
há 13 anos
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MG
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Agravo nos autos principais cont...
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